A inclusão da carne na cesta básica deve fazer o consumidor brasileiro pagar mais impostos em todos os outros produtos e serviços. A nova regra foi incluída no texto da reforma tributária aprovado pela Câmara dos Deputados em julho e encaminhado ao Senado.
“De algum outro lugar tem que sair o dinheiro perdido pelos cofres públicos quando se zera a tributação de um setor tão importante quanto a carne. Por isso que o IVA dessa reforma vai ficar maior com cada benefício concedido”, afirma a advogada especializada em direito tributário Katia Gutierres, sócia do Barcellos Tucunduva Advogados.
O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é a grande mudança da reforma proposta pelo governo federal. Em vez do modelo atual, no qual incidem diversos impostos (ICMS, PIS, Cofins, IPI, entre outros) sobre tudo que é comprado ou contratado, e com alíquotas diferentes segundo o item ou a localização em que ele é tributado, o país passaria a ter uma única regra, com o mesmo percentual cobrado em todo o território Nacional.
A alíquota do IVA sugerida pela emenda constitucional do governo era de 26,5%, mas, com a introdução da carne na cesta e a adoção de outros benefícios menores, o índice calculado até o momento é de 27,97%. E pode ser ainda maior se o Senado criar novas exceções à regra. A análise do tema só deve ocorrer depois das eleições municipais.
Estudo do Ministério da Fazenda diz que a carne, sozinha, eleva o IVA em 0,56 ponto percentual. A inclusão dos queijos na cesta, para citar somente algumas das alterações feitas pelos parlamentares, representa 0,13 ponto a mais no imposto. E a ampliação da lista de medicamentos com alíquota reduzida, 0,12.
O que muda com a reforma
A economista e professora da FGV Carla Beni analisa que, além de buscar a simplificação do sistema nacional, a reforma deve ser melhor para as classes mais pobres, já que os bens tendem a ter menos impostos que hoje em dia. “Como a ideia é que a tributação seja justa e evite o estímulo à desigualdade, as compras ficam mais acessíveis, mas os serviços, mais caros, É a lógica de que quanto mais renda você tem, mais você usa os serviços”, justifica.
André Felix Ricotta de Oliveira, doutor e mestre em direito tributário pela PUC de São Paulo, diz que os prestadores de serviço atualmente não têm uma carga tributária tão alta no Brasil. “Recolhem basicamente 3,66% a título de PIS e Cofi… – Veja mais em https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2024/09/05/reforma-tributaria.htm?cmpid=copiaecola