A partir de 2025, uma nova regulamentação estabelecida pela Receita Federal vai impactar a forma como as transferências financeiras realizadas via Pix, entre outras transações, serão fiscalizadas.
A partir de 2025, uma nova regulamentação estabelecida pela Receita Federal vai impactar a forma como as transferências financeiras realizadas via Pix, entre outras transações, serão fiscalizadas.
A partir de agora, transferências superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas deverão ser reportadas à Receita pelas operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, como aplicativos de pagamento e bancos digitais.
A medida, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro, faz parte do esforço da Receita Federal para aprimorar o controle sobre as movimentações financeiras no país.
A nova regra foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.219/24, anunciada em setembro do ano passado, e agora as informações deverão ser enviadas obrigatoriamente via e-Financeira, o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), já utilizado para coleta de dados de contas bancárias, investimentos e previdência privada.
Com a mudança, as operadoras de cartões de crédito e as instituições de pagamento também terão que prestar essas informações ao Fisco, ampliando o escopo da fiscalização.
Essas empresas, como bancos virtuais e carteiras digitais, facilitam a compra, venda e movimentação de recursos, mas não oferecem empréstimos ou financiamentos, como é o caso da Latam Gateway, que opera as transações com Pix da Binance; o Capitual que realiza as operações para a Bitget e outras exchanges no Brasil ou mesmo o MB Pay, do Mercado Bitcoin.
“Nós vamos cruzar esses dados com uma série de outros dados para poder focar a nossa energia naquela minoria de contribuinte que apresenta alguma inconsistência”, disse o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
Criptomoedas estão no foco da Receita, pois o regulador também ampliou a base de dados do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) para incluir informações sobre movimentações em moedas digitais e contas pós-pagas, expandindo ainda mais a fiscalização sobre as transações financeiras realizadas de forma não convencional.
Recentemente, a Receita Federal declarou que já possui informações sobre transações de Bitcoin e criptomoedas realizadas por brasileiros no exterior e começará a cobrar impostos sobre esses ativos a partir de 2026.
O regulador informou que já recebe dados financeiros de quase 100 países por meio de acordos de cooperação internacional. Segundo a Subsecretária de Fiscalização da Receita Federal, Andrea Costa Chaves, o intercâmbio automático de informações sobre criptoativos começará a valer no Brasil em 2026.
Isso permitirá à Receita monitorar transações de Bitcoin e outras moedas digitais realizadas por brasileiros em plataformas estrangeiras, aumentando o controle sobre os ganhos obtidos com esses ativos e cobrando os impostos determinados pelo regulador e aprovados pela lei das offshore.
Receita Federal
De acordo com André Felix Ricotta de Oliveira, professor doutor em Direito Tributário e sócio da Felix Ricotta Advocacia, com a implementação dessas novas regras, a Receita Federal passará a receber informações sobre os valores que trabalhadores informais, como autônomos, traders e freelancers, recebem ao longo do mês, seja por meio de Pix, PayPal ou outras plataformas. Isso permitirá que o Fisco verifique se os valores recebidos foram devidamente declarados pelos contribuintes.
“Para aqueles que recebem mais de R$ 5 mil mensais, a partir de agora, não há mais isenção. Essas pessoas terão que declarar o Imposto de Renda, e o Fisco irá cruzar as informações de movimentação financeira com as declarações”, explica Oliveira.
Diante dessas novas regras, é fundamental que o contribuinte declare corretamente todas as fontes de renda ao Imposto de Renda. Isso inclui não apenas os ganhos provenientes do trabalho e de capital, mas também qualquer outro valor recebido, como proventos, rendimentos e doações.
No caso de doações recebidas de familiares, o valor estará sujeito à regra do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Dependendo do estado, o contribuinte pode estar isento dessa tributação. “É importante que o contribuinte declare corretamente as suas fontes de renda, evitando problemas com a Receita Federal”, acrescenta Oliveira.
Oliveira também destaca a importância de os contribuintes estarem atentos às mudanças nas regras de declaração.
“A Receita Federal passará a monitorar um volume maior de transações financeiras e isso pode gerar um aumento significativo na fiscalização. Portanto, é essencial que o contribuinte esteja em conformidade com a nova legislação e declare todas as suas fontes de renda de forma transparente”, finaliza o tributarista.