Pouco tempo após o governo protocolar na Câmara o Projeto de Lei (PL) 2337/21, com a segunda fase da proposta da Reforma Tributária, empresários e entidades se organizaram e passaram a pressionar para que algumas regras previstas no projeto sejam alteradas, principalmente com relação ao Imposto de Renda para empresas e pessoas físicas. Nessa semana, o ministro Paulo Guedes sinalizou que deve acatar algumas alterações (imposto de renda 2021).
Segundo André Félix Ricotta de Oliveira, Doutor em Direito Tributário, Coordenador do curso de Tributação sobre Consumo do IBET e sócio da Félix Ricotta Advocacia, a insatisfação acontece pelo fato do PL tributar os lucros na sociedade profissional sem nenhuma progressividade, o que desrespeita o princípio constitucional e universal da capacidade contributiva. “Se o Brasil pretende, efetivamente, corrigir distorções e injustiças, deve tributar lucros e dividendos, mas com distinção entre rendas passivas e decorrentes do trabalho, com alíquotas efetivamente progressivas, de forma integrada, e mediante um sistema de deduções que permita abater gastos como educação, saúde, transporte e moradia, personalizando o imposto, assim como determina a Constituição”, explica.
Para o advogado especialista em Direito Tributário e Econômico e professor de Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Gabriel Quintanilha, o grande problema dessa proposta do governo vem da falta de um debate político que inclua especialistas sobre o tema. “As classes não estão sendo respeitadas e os profissionais que estão sendo afetados também não estão sendo ouvidos, tanto é que o próprio governo federal deu um passo atrás com relação ao projeto levado ao Congresso. E para o profissional liberal, o impacto da carga tributária prevista no PL é muito grande, pois haverá uma tributação além da pessoa jurídica, também para a pessoa física, agora em 20% dos dividendos distribuídos referente ao imposto de renda 2021”, explica.
José Arnaldo Filho, advogado especialista em Direito Civil, Tributário e Administrativo do escritório Godke Advogados, acredita que a solução estaria numa efetiva reforma tributária ampla, que deveria abranger, em primeiro lugar, os impostos sobre o consumo, que são os mais complexos, como o ICMS, o ISS e o IPI. “Se fosse feita uma reforma mais ampla logo na primeira fase, essa segunda nem seria necessária, porque não teria que alterar imposto de renda. E se tivesse, seria para reduzir e não para aumentar para alguns setores e abarcar áreas da economia que não são atingidas. Na minha visão, isso é um absurdo”.
Segundo José Arnaldo, a reforma como foi apresentada vai desestimular o investimento nas áreas efetivamente produtivas. “Existem muitos interesses, desde muito tempo, que não deixam que uma reforma tributária mais ampla seja aprovada. E sem essa reforma ampla, não haverá justiça social de verdade”, aponta.
FONTES
André Félix Ricotta de Oliveira – Doutor em Direito Tributário, Coordenador do curso de Tributação sobre Consumo do IBET e sócio da Félix Ricotta Advocacia. Ex-Juiz Contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Presidente da 10ª Câmara Julgadora. Coordenador do IBET de São José dos Campos. Professor da Pós-graduação em Direito Tributário do IBET e Mackenzie. Presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB- Pinheiros (SP).
José Arnaldo Fonseca Filho – advogado especialista em Direito Tributário e Administrativo, solução de controvérsias e tribunais superiores, do escritório Godke Advogados.
Gabriel Quintanilha – advogado especialista em Direito Tributário, Sócio fundador do escritório Gabriel Quintanilha Advogados. Doutor em Direito, Mestre em Economia e Gestão Empresarial, Especialista em Direito Público e Tributário. Extensão em Tributação Internacional pela Universiteit Leiden (Holanda). Membro da Internacional Fiscal Association – IFA. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT. Sócio fundador da Sociedade Brasileira de Direito Tributário – SBDT. Professor de Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas – FGV. Professor de Planejamento Tributário dos cursos de MBA e LLM do IBMEC-RJ. Professor na pós-graduação Lato Sensu em Direito Tributário da UCAM-RJ. Professor na Pós-Graduação e Administração Pública da UFF e da Escola Superior de Advocacia da OAB/RJ.