Apoiador de Jair Bolsonaro nas eleições, Neymar foi acusado de ter tido uma dívida perdoada pelo candidato derrotado. O eleito Luiz Inácio Lula da Silva até brincou que o jogador temia que os valores fossem descobertos durante seu futuro governo. Em 2017, o atleta foi autuado pela Receita Federal por uma dívida de R$ 188 milhões em Imposto de Renda. Neymar contestou o valor junto ao Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), que reduziu o débito para “apenas” R$ 8 milhões.
De acordo com André Félix, advogado especialista em Direito Tributário, “perdão” não é a palavra certa para usar, mesmo que o valor tenha sido reduzido. A cobrança, na verdade, era indevida. “Essa dívida é uma questão que tem previsão legal. Em vez de receber parte dos valores na pessoa física, você monta uma pessoa jurídica”, explica ele em entrevista ao Notícias da TV.
A partir de então, a pessoa jurídica de Neymar passou a administrar os direitos de imagem dele. O débito foi reduzido porque o jogador conseguiu provar com documentos que os impostos já haviam sido pagos. Já os R$ 8 milhões que restaram eram referentes a outras transações. Em 2019, já durante o governo Bolsonaro, o atacante do PSG contestou novamente o valor junto ao Carf, que dessa vez decidiu manter. Ele, então, entrou com recurso no TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região –o que é permitido por Lei.
No dia seguinte, o pai dele fez uma visita ao presidente em Brasília, o que levantou rumores de uma possível negociação. Bolsonaro, no entanto, não teria poder para fazer nenhum tipo de acordo para reduzir valores. “O presidente não tem como interferir em um processo judicial. O Estado Democrático de Direito permite o recurso”, assegura Félix.
Portanto, mesmo que o julgamento aconteça após a posse de Lula, o resultado não sofrerá nenhuma interferência política. Caso seja realmente condenado, Neymar terá que pagar o valor devido com correção monetária, e não há um prazo para que a decisão seja tomada. Além disso, o craque deverá continuar pagando Imposto de Renda normalmente, seja como pessoa física ou jurídica.