Especialistas criticam cobrança do PIS e da Cofins sobre receita de locação

abr 16, 2024 | Mídias

Estimativa é de que a União deixaria de arrecadar cerca de R$ 36 bilhões caso fosse impedida de aplicar esses tributos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a receita de empresas proveniente da locação de imóveis e equipamentos móveis, como veículos, computadores e ferramentas, estará sujeita à cobrança do PIS e da Cofins. Essa determinação, com repercussão geral, abrange todos os processos semelhantes em tramitação. Estima-se que a União deixaria de arrecadar cerca de R$ 36 bilhões caso fosse impedida de aplicar esses tributos.

De acordo com o tributarista André Felix Ricotta de Oliveira, doutor e mestre em Direto Tributário pela PUC/SP e membro da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/SP subseção Pinheiros, “a argumentação dos contribuintes para evitar o pagamento do PIS/Cofins sobre locações de bens imóveis tinha base sólida e respaldo jurídico”. Historicamente, diz ele, “a jurisprudência entendia que o conceito de faturamento abrangia apenas receitas provenientes da venda de mercadorias ou da prestação de serviços”.

Entretanto, essa concepção, que prevaleceu por um período e foi inclusive consolidada na Súmula Vinculante 31, sobre a inconstitucionalidade da incidência do ISS sobre locações de bens móveis, foi modificada pelo STF.

De acordo com Ricotta de Oliveira, “o tribunal adotou um entendimento mais amplo, considerando faturamento e receita como aquilo que é gerado pela atividade empresarial. Assim, qualquer atividade que gere receita, independentemente de ser prestação de serviço ou venda de mercadorias, estaria sujeita à incidência do PIS e da Cofins”.

reforma tributária proposta pela Emenda Constitucional 132/2023 encerra essas discussões conceituais, afirma o tributarista. Com a reforma, os tributos incidirão sobre todos os atos de consumo, independentemente de serem por prestação de serviço ou por venda de mercadorias. “A exceção é a locação de bens imóveis, que receberá tratamento específico na reforma, a ser regulamentado por meio de lei complementar”, disse Ricotta Oliveira.

Instabilidade

Para o tributarista Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (Abat), a decisão do STF, além de adotar um conceito econômico, contribui para a instabilidade jurídica.
“Ao decidir pela inclusão da locação no conceito de faturamento, passando ao largo de todo o contexto histórico e normativo vigentes nas décadas passadas, em especial o que foi definido no Leading Case, RE 585235, o STF definitivamente se afasta das diretrizes de segurança jurídica e adota posição consequencialista/arrecadatória”, disse Natal.

Outros artigos…

Maioria dos brasileiros apoia licença-paternidade ampliada

Maioria dos brasileiros apoia licença-paternidade ampliada

Pesquisa mostra que 92% dos entrevistas são favoráveis ao projeto. Confira também outros destaques de Legislação Um novo estudo realizado pela Coalizão Licença Paternidade (CoPai), aliança formada por indivíduos, empresas e instituições que atuam pela regulamentação...

Aumento do ICMS para compras internacionais: o que está em jogo?

Aumento do ICMS para compras internacionais: o que está em jogo?

O aumento do ICMS sobre importações de e-commerces internacionais, de 17% para 25%, definido 47ª Reunião Ordinária do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) e que vai valer a partir de abril de 2025, promete alterar...

Close Bitnami banner
Bitnami