- Não houve qualquer medida do governo federal para tributar transações acima de R$ 5.000 feitas por Pix;
- Limite de R$ 5.000 para pessoas físicas se refere à soma mínima dos valores que saírem de uma conta em um único mês, por meio de quaisquer tipos de transferências, para ser informada ao Fisco;
- Esse limite foi estabelecido por uma nova norma da Receita Federal, que entrou em vigor no dia 1° de janeiro de 2025.
Não é verdade que o governo federal taxará transações por Pix acima de R$ 5.000, como alegam publicações nas redes sociais. O montante citado pelas peças de desinformação se refere à soma mínima dos valores que saírem de uma conta, o que inclui outros tipos de transferências, em um único mês, para ser informado ao Fisco, mas isso não resulta na cobrança de novos impostos.
As peças enganosas acumulavam 4 milhões de visualizações no X e milhares de curtidas no Instagram até a tarde desta quinta-feira (9).
Posts mentem ao afirmar que transações acima de R$ 5.000 feitas por Pix serão taxadas pelo governo federal. O valor difundido pelas peças enganosas faz confusão com uma norma da Receita Federal publicada em 2024 e que entrou em vigor em 1º de janeiro.
A regra estabelece novos limites de valores sobre movimentações financeiras que devem ser informados ao Fisco e estende a obrigatoriedade da prestação dessa informação a instituições de pagamentos.
Isso não significa que a Receita Federal taxará o Pix acima de R$ 5.000. Antes mesmo desta norma, caso uma pessoa tivesse recebido um Pix por um trabalho efetuado, por exemplo, o valor já era passível de tributação e deveria ser informado na declaração do Imposto de Renda.
Pela nova norma, para um correntista que fizer um Pix de R$ 2.000 e um TED de R$ 3.000, por exemplo, o banco irá informar ao Fisco que houve movimentação total R$ 5.000, sem contabilizar o número de transações ou informar o meio pelo qual o dinheiro foi transferido. O mesmo ocorrerá se forem feitas cem transações Pix de R$ 50.
A Receita Federal não é informada sobre cada transação, nem se é Pix ou outra modalidade. Não há identificação da origem ou a natureza dos gastos. Os valores são consolidados e devem ser informados os totais movimentados a débito e a crédito em uma conta.
- Entre 2015 e 2024 esteve em vigor a IN 1.571, uma norma do Fisco que estabelecia o limite mensal menor: R$ 2.000 para as movimentações de pessoa física e de R$ 6.000 para pessoa jurídica (PJ).
- Em setembro de 2024, a Receita Federal publicou a IN 2219, que entrou em vigor em 1° de janeiro deste ano, ampliando esse limite para R$ 5.000 (PF) e R$ 15 mil (PJ).
Instituições financeiras tradicionais, como bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já forneciam à Receita Federal informações sobre movimentações financeiras de clientes, como saldos, investimentos, rendimentos de aplicações e poupanças.
“O Poder Executivo, mais especificamente a Receita Federal, com fundamento na Lei Complementar 105 de 2001, tem direito às informações, as movimentações, as operações financeiras com a periodicidade e os valores que bem entender”, afirmou André Felix Ricotta de Oliveira, advogado e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Pinheiros.
Ainda segundo o advogado, o que ocorreu foi uma atualização em razão das novas formas de pagamento e recebimento dos valores em conta bancária. A nova norma passou a exigir que instituições de pagamento, como bancos virtuais, carteiras digitais, empresas de máquina de cartão e de varejistas de grande porte também forneçam essas informações.
Como acontecia na regra anterior, caso sejam ultrapassados os limites estabelecidos em um único mês, as instituições deverão prestar as informações relativas a todos os saldos anuais e aos demais montantes globais movimentados mensalmente, ainda que para estes o somatório mensal seja inferior aos limites estabelecidos.
Isso significa que se um correntista movimentou, por exemplo, R$ 5.000 em janeiro, mas movimentou somente R$ 500 entre fevereiro e julho, ainda assim o banco precisa informar o que foi movimentado mensalmente, e o saldo no fim do ano.
Pela nova norma, as instituições de pagamento também são obrigadas a informar à Receita Federal os valores acumulados anualmente, ainda que os limites mensais não sejam atingidos.
O repasse das informações à Receita Federal é feito semestralmente por um mecanismo criado em 2015 pelo Fisco chamado e-Financeira.
Referências
Fonte: https://www.aosfatos.org/noticias/falso-pix-acima-de-5000-sera-taxado/