É #FAKE que a Receita Federal esteja cobrando imposto do PIX para quem recebe mais de R$ 5 mil; golpe envia boleto falso a vítimas

jan 13, 2025 | Mídias

Circulam nas redes sociais publicações que afirmam que contribuintes terão de pagar imposto sobre movimentações no PIX acima de R$ 5 mil, além de mensagens que imitam canais da Receita Federal e enviam boletos para o pagamento de uma taxa. É #FAKE.

Como é o golpe da cobrança de taxa sobre o PIX? Criminosos enviam mensagens falsas a possíveis vítimas, alegando que a Receita Federal passou a cobrar uma tributação de quem recebe mais de R$ 5 mil mensais (leia detalhes abaixo).

📌 Qual é o conteúdo das mensagens? Uma delas tem um símbolo que imita o logotipo da Receita e traz o seguinte texto: “Bom dia Sr Neuso, você foi taxado por usar mais de 5 mil reais no PIX neste mês. Para evitar o bloqueio total do seu CPF, pague o boleto à seguir no valor de R$ 845,20” . Há também uma imagem que mostra um boleto falso(O trecho tem um erro de português, já que a expressão “a seguir” não leva crase.)

⚠️ O que diz a Receita Federal? Uma nota publicada no site oficial do órgão (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br) informa que essa tentativa de golpe utiliza indevidamente o nome da instituição para dar credibilidade à fraude. Reforçou ainda que não envia cobranças ou comunicados por WhatsApp, SMS ou redes sociais. O comunicado alerta: “Não existe tributação sobre PIX, e nunca vai existir, até porque a Constituição não autoriza imposto sobre movimentação financeira”.

“A Receita Federal, portanto, não cobra e jamais vai cobrar impostos sobre transações feitas via PIX. O que está ocorrendo é apenas uma atualização no sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos meios de pagamento na declaração prestada por instituições financeiras e de pagamento.”

🔒 Como se proteger desse tipo de golpe? O texto da Receita recomenda: “desconfie de mensagens suspeitas (não forneça informações pessoais); evite clicar em links desconhecidos (podem direcionar a sites fraudulentos ou instalar programas prejudiciais); não abra arquivos anexos (mensagens fraudulentas geralmente contêm programas executáveis que podem roubar suas informações ou causar danos ao computador); e verifique a autenticidade (a Receita Federal utiliza exclusivamente o Portal e-CAC)”.

Mas, antes mesmo do aviso sobre do golpe, já vinham circulando conteúdos mentirosos a respeito do inexistente “imposto do PIX”. Essas mensagens partem de um entendimento errado a respeito das novas regras da Receita de fiscalização sobre transações financeiras, que começou a valer neste ano. Elas não implicam na cobrança direta de nenhum imposto.

▶️ Na verdade, a norma prevê a ampliação do monitoramento sobre essas operações. Antes, não havia uma instrução específica de que transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas deveriam ser informadas.

▶️ Agora, todas deverão enviar os dados quando as movimentações somadas no mês, por cada tipo de operação financeira (PIX, TED, débito, crédito, depósito etc), forem maiores que R$ 5 mil, por pessoa física (CPF), e que R$ 15 mil, por empresa (CNPJ).

▶️ Trata-se de obrigação para instituições financeiras, e não para o contribuinte.

Veja, a seguir, exemplos de mensagens fake sobre o assunto:

  • Em um dos vídeos que viralizaram, um homem pergunta: “Vocês viram essa nova palhaçada do governo de colocar imposto de renda pra quem receber R$ 5 mil no PIX ou no cartão de crédito?“.
  • Em outro, uma pessoa afirma, equivocadamente: “Eu estava ouvindo um rapaz falar que, passando de R$ 5 mil, quem faz PIX de transação vai começar a pagar imposto, vai ter de declarar“.
  • Um post no Facebook repete uma determinação que não procede: “Só pra lembrar: quem movimentar 5 mil reais no cartão ou no Pix vai pagar imposto, hein, fazuele“.
  • No X, uma publicação relata, erroneamente: “A Receita Federal baixou normativa segundo o que se pagará imposto sobre PIX cujo montante (soma) passe de R$ 5.000,00 por mês. Pega em cheio a gente pobre que trabalha vendendo pipoca, sanduíche, picolé. Já não bastaram os impostos sobre Shein e Shoppe. Resta a este povo fazer o novamente o L em 2026“.

 

Receita desmente ‘imposto do PIX’

“Está havendo muita desinformação, muita fake news sendo espalhada de que o governo estaria cobrando imposto sobre PIX, sobre transferências de dinheiro. Isso é falso, não é verdade”, diz o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, em mensagem de áudio enviada ao Fato ou Fake.

De acordo com Barreirinhas:

  • A Receita Federal recebe informações sobre movimentações financeiras há mais de 20 anos, e nunca houve qualquer problema para o cidadão comum.
  • Isso é feito para que a Receita possa focar esforços na pequena parcela de contribuintes que efetivamente apresentam alguma inconsistência em relação às suas rendas.
  • Desde 2003, a Receita já recebe informações sobre transferências bancárias, TEDs e cartões de crédito operados por instituições financeiras.
  • O que é verdade é que, a partir de 2025, a Receita modernizou as declarações prestadas pelas instituições financeiras, abrangendo também novos meios de pagamento que surgiram nos últimos anos (como o PIX), das carteiras digitais e das carteiras operadas por instituições de pagamento.
  • Essa iniciativa se soma a outras, como o fim dos recibos em papel fornecidos pelos profissionais de saúde, que também passou a valer neste ano.
  • O objetivo dessas medidas é reduzir o trabalho de quem faz a declaração e diminuir as chances de “o bom contribuinte cair na malha fina da Receita Federal”.
  • “Absolutamente, nada muda para o cidadão. Não há qualquer cobrança, não há imposto sobre Pix, nada disso. O cidadão não precisa fazer nada, declarar nada, apenas seguir sua vida normalmente”, garante o secretário.

 

▶️ O governo federal publicou uma nota com esclarecimentos. O comunicado explica que:

  • A edição da norma 2219/2024 não implicou qualquer aumento de tributação.
  • Ela serve para melhorar a forma como a Receita Federal organiza e gerencia informações financeiras, respeitando as leis sobre sigilo bancário e fiscal.
  • Esses dados poderão ser usados, por exemplo, para facilitar o preenchimento da declaração de imposto de renda, ajudando a evitar erros.
  • Desde 2003, a Receita já recebia informações sobre os valores movimentados em cartões de crédito. Isso era feito por meio de uma norma chamada Decred, que focava apenas nos cartões de crédito e não incluía outras formas de pagamento, como cartões de débito ou de lojas.
  • Com o passar tempo e o surgimento de tecnologias, a Receita decidiu modernizar esse processo.
  • O sistema mais recente, chamado e-Financeira, vai substituir a Decred e inclui informações sobre mais tipos de pagamentos, como Pix, DOC e TED. Mas ele só mostra o total que entrou ou saiu da conta, sem detalhes de quem enviou ou recebeu o dinheiro.
  • Se a movimentação mensal de uma conta ultrapassar R$ 5 mil para pessoas físicas ou R$ 15 mil para empresas, os bancos devem informar esses totais à Receita. Isso vale para qualquer forma de pagamento, não apenas Pix, e os valores são somados no final do mês.
  • Os novos limites para envio de informações começam em janeiro de 2025. Os dados do primeiro semestre terão de ser entregues até agosto de 2025, e os do segundo semestre, até fevereiro de 2026. Essa mudança não impacta o dia a dia do contribuinte e não cria custos adicionais.

 

O que especialistas dizem ao Fato ou Fake

 

Fato ou Fake mostrou mensagens falsas sobre o tema a André Felix Ricotta de Oliveira, professor e doutor em direito tributário, sócio da Felix Ricotta Advocacia, coordenador do curso Tributação sobre o Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros, em São Paulo.

Veja, abaixo, o que comentou sobre cada uma:

❌ Mensagem falsa: “Vocês viram essa nova palhaçada do governo de colocar imposto de renda pra quem receber R$ 5 mil no PIX ou no cartão de crédito?“.

🔎 Esclarecimento do especialista: “O governo não instituiu imposto de renda sobre quem receber R$ 5 mil no PIX ou no cartão de crédito. Apenas editou a IN RFB 2219/2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na e-Financeira. A Receita Federal editou a norma que tem como fundamento a Lei complementar 105/01 e buscou aprimorar o recebimento das informações das movimentações financeiras dos contribuintes de acordo com as novas formas de recebimento e pagamentos”.

❌ Mensagem falsa: “Eu estava ouvindo um rapaz falar que, passando de R$ 5 mil, quem faz PIX de transação vai começar a pagar imposto, vai ter de declarar“.

🔎 Esclarecimento do especialista: “A Receita irá verificar se a pessoa declarou no imposto de renda rendimentos compatíveis com essa despesa”.

❌ Mensagem falsa: “Só pra lembrar: quem movimentar 5 mil reais no cartão ou no Pix vai pagar imposto, hein, fazuele“.

🔎 Esclarecimento do especialista: “Foi editada Instrução normativa estabelecendo a obrigatoriedade e as formas, periodicidade e limites de valores que as instituições financeiras fornecerão à Receita. Essa obrigatoriedade tem previsão no ordenamento jurídico desde 2001, e a Receita utiliza o sistema desde 2003. Não é para pagar imposto algum, e sim um mecanismo de fiscalização e acompanhamento das movimentações financeiras dos contribuintes”.

❌ Mensagem falsa: “A Receita Federal baixou normativa segundo o que se pagará imposto sobre PIX cujo montante (soma) passe de R$ 5.000,00 por mês. Pega em cheio a gente pobre que trabalha vendendo pipoca, sanduíche, picolé. Já não bastaram os impostos sobre Shein e Shoppe. Resta a este povo fazer o novamente o L em 2026“.

🔎 Esclarecimento do especialista: “A única mudança efetiva ou novidade apresentada pela instrução normativa, que as instituições de pagamento e participantes de arranjo de pagamento que habilita são responsáveis a informações no módulo de repasse de valores recebidos para a receita federal das movimentações mensais superiores a R$ 5 mil para pessoa física e R$ 15 mil para pessoa jurídica”.

Já Guilherme Di Ferreira, diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO e responsável pela área tributária no Lara Martins Advogados, explica:

  • “Se, ao final, a Receita Federal identificar que [o contribuinte] não está declarando tudo, ela então irá questioná-lo sobre por que ele tem uma movimentação expressiva, mas não uma renda expressiva. É unicamente para isso”.
  • “Não será criada uma taxa, não será criado um imposto. Essa obrigação é para os bancos, principalmente para os digitais, e não para o consumidor final. Para o contribuinte, nada implicará. Aquele que declara corretamente o imposto de renda não será afetado de forma alguma”.

Fonte: https://g1.globo.com/fato-ou-fake/noticia/2025/01/10/e-fake-que-a-receita-federal-esteja-cobrando-imposto-do-pix-para-quem-recebe-mais-de-r-5-mil-golpe-envia-boleto-falso-a-vitimas.ghtml

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