Brasil implementa adicional de CSLL para multinacionais

jan 10, 2025 | Mídias

“É fundamental que as empresas revisem suas práticas de compliance fiscal”

O Brasil deu um passo importante na adaptação às Regras GloBE (Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária) com a promulgação da Lei nº 15.079/24, que institui um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para multinacionais com receitas anuais de, no mínimo, 750 milhões de euros durante dois dos últimos quatro anos fiscais. A medida visa garantir que esses grupos atinjam uma tributação mínima efetiva de 15% sobre o lucro apurado no país.

De acordo com André Felix Ricotta de Oliveira, especialista em Direito Tributário, a norma tem como objetivo alinhar o sistema tributário brasileiro ao cenário internacional, mas traz implicações práticas importantes. “Multinacionais que já possuem tributação nominal de 34% sobre o lucro, considerando IRPJ e CSLL, precisarão verificar se a tributação efetiva atinge os 15% exigidos. Caso já atinjam esse patamar, estarão dispensadas do pagamento do adicional da CSLL”, explica Ricotta.

Ele ainda ressalta que a legislação prevê situações em que o adicional da CSLL poderá ser reduzido ou até dispensado, oferecendo alívio para algumas empresas. Contudo, Ricotta alerta para a necessidade de uma revisão cuidadosa das práticas de compliance fiscal pelas multinacionais, para evitar riscos e inconsistências fiscais.

“Caso contrário, será necessário recolher o adicional correspondente à diferença apurada. É fundamental que as empresas revisem suas práticas de compliance fiscal e estejam atentas às hipóteses de dispensa ou redução previstas na norma. O acompanhamento será indispensável para evitar inconsistências e riscos fiscais”, afirma.

Fonte: https://www.agrolink.com.br/noticias/brasil-implementa-adicional-de-csll-para-multinacionais_498300.html

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