Nesta sexta-feira (6), secretários estaduais de Fazenda aprovaram no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) uma proposta de aumento da alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 17% para 20% sobre encomendas internacionais, visando equilibrar a arrecadação tributária entre estados e atender às demandas de varejistas nacionais. O acordo começa a partir de abril de 2025.
Com o aumento, a carga tributária total sobre produtos online saltou de 44,5% para 50%. Por exemplo, um produto de R$ 100 que atualmente custa R$ 120 com impostos passará a custar R$ 150 com o acréscimo de R$ 30.
Além disso, o imposto de importação, já reintroduzido com alíquota de 20% para compras internacionais, complica ainda mais o cenário de custos.
Argumentos e desafios tributários
A proposta de aumentar o ICMS sobre importações de e-commerces busca conter a competição desleal entre empresas nacionais e gigantes do e-commerce internacional, como Shein, AliExpress e Shopee.
No entanto, um estudo da Plano CDE, encomendado pelo Grupo Alibaba, revelou que 45% dos consumidores que abandonam compras on-line em sites estrangeiros não recorrem a alternativas nacionais ou físicas.
A pesquisa também destacou que arrecadações mais altas não necessariamente promovem o comércio nacional, uma vez que tributos acima de 20% resultam em menores receitas devido à queda no consumo.
O professor doutor em Direito Tributário e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros, André Felix Ricotta de Oliveira, destaca que esse benefício só será concreto caso os produtos similares brasileiros apresentem preços competitivos e qualidade equivalente aos importados. “Se o nacional não atender a essas condições, é improvável que a demanda migre de forma significativa para o mercado interno”, afirma.
Do ponto de vista das empresas que atuam com importações, a medida deve impulsionar estratégias que busquem estados com benefícios fiscais, o que pode redistribuir a arrecadação entre as unidades federativas. “O impacto nas receitas estaduais ainda é incerto. Sem dados que justifiquem o aumento da alíquota, há o risco de redução na arrecadação, caso a demanda caia ou as importações sejam direcionadas para estados com incentivos fiscais”, explica o tributarista.
ICMS-DIFAL: decisão favorável para o e-commerce
O comércio eletrônico também levanta questões sobre a repartição do ICMS entre estados, especialmente após a Emenda Constitucional 87/2015, que instituiu o DIFAL (Diferencial de Alíquota). Antes, o ICMS beneficiava apenas o estado de origem do produto. Com o DIFAL, os estados de destino passaram a receber parte da arrecadação, corrigindo desequilíbrios fiscais e garantindo maior justiça tributária.
As mudanças no ICMS geram desafios significativos para empresas de e-commerce, que enfrentam complexidade tributária e aumento nos custos operacionais. Contudo, decisões recentes do STJ e do STF reafirmam que o ICMS-DIFAL e outras modalidades de ICMS não podem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, o que alivia parte da carga tributária sobre as empresas. A recente decisão no RESP 2128785/RS (12/11/2024) ratificou essa posição, permitindo às empresas buscar maior eficiência fiscal.
Com a aprovação, a majoração do ICMS impactará diretamente o custo final das compras on-line, reforçando a necessidade de planejamento financeiro. De todo modo, o comércio nacional precisa explorar paralelamente estratégias mais atrativas para competir com os gigantes estrangeiros, independentemente da mudança tributária.