Associação de supermercados sugere desoneração na cesta básica de itens como foie gras, lagosta, trufas e bacalhau

abr 3, 2024 | Mídias

Entidade fez um estudo de impacto e elaborou uma proposta de composição da Cesta Básica Nacional de Alimentos

A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e empresários do setor entregam, nesta terça-feira (2), para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, uma proposta para a composição da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), isenta de tributos, além da classificação dos produtos consumidos pela população nos supermercados, que será regulamentada no âmbito da reforma tributária sobre o consumo.

No anexo da proposta, está uma extensa lista com produtos considerados elegíveis pela entidade para a CBNA e que, portanto, poderiam ser isentos de tributos sobre o consumo. A lista inclui alimentos como: foie gras (fígado gordo de pato ou ganso), bacalhau, trufas (fungos subterrâneos, ingrediente caro usado em pratos e doces requintados), lagostas, carnes de baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea).

Para tributação diferenciada (desconto de 60% no imposto), estão itens como: creme de leite, cervejas, chocolates, vinhos, waffles e ketchup.

Em nota divulgada à imprensa, a Associação diz que essa relação de itens deve ser tributada com as diversas classificações previstas na Constituição e uma proposta de minuta de redação para o Projeto de Lei Complementar, previsto na Emenda Constitucional 132, promulgada em dezembro de 2023.

Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), lembra que nesta mesma Emenda Constitucional 132 existe o conceito que a Abras está defendendo, de que alimentos saudáveis e nutritivos que atualmente não são considerados produtos de consumo de pessoas de baixa renda, sejam incluídos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) como o bacalhau, incluso na lista da associação entregue ao Senado.

O presidente da Abras, João Galassi, diz que “a recomendação é por um sistema que elimine subjetividades e traga clareza ao contribuinte. A população precisa entender o que está pagando e o novo sistema não deve ter excepcionalidades. Precisamos de uma reforma clara e justa para todos, independente da região em que se mora”.

O advogado tributarista e membro da comissão de direito tributário e constitucional da OAB/SP, André Felix Ricotta de Oliveira, explica que a cesta básica deve ser composta de produtos essenciais para o dia a dia, com proteínas saudáveis, vegetais e frutas e não por produtos não essenciais ou de alto custo.

Ele diz ainda que todo cidadão deveria ter direito a consumir alimentos desse tipo, mas esse problema não se resolveria com uma questão tributária e sim com políticas econômicas e sociais.

“Não se pode aproveitar que vai ter uma lei complementar estabelecendo alíquota zero para determinados tributos, ou uma redução de 60% da alíquota para outras mercadorias e serviços que vamos estender esses benefícios para tudo e qualquer coisa”, alerta o advogado.

Em fevereiro, a entidade havia circulado uma primeira versão do estudo, comandado pelos economistas Roberto Gianetti da Fonseca e Paulo Rabello de Castro.

Foram incorporadas, na nova versão do documento, sugestões recolhidas pela entidade junto à Frente Parlamentar de Comércio e Serviços e representantes de outras entidades como a Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes (Abipla), a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) e a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia).

fonte:

cnnbrasil.com.br

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